14/05/2025 19:40
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a inclusão dos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho, por meio do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), a partir de 26/05, em caráter educativo e orientativo.
As empresas terão um ano para se adaptar às mudanças previstas na Norma Regulamentadora número 1 (NR-1), devendo ajustar seus processos e promover ambientes de trabalho mais seguros.
Conforme estabelecido na Portaria MTE nº 1.419/2024, deve-se incluir expressamente os fatores de risco psicossociais (como excesso de trabalho e tarefas repetitivas ou solitárias) no GRO.
Estes fatores deverão constar no inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.
O Sindigraf-RS e a Abigraf-RS prepararam uma cartilha, em parceria com a RMM Advogados, para auxiliar no processo de transição, que está disponível para download abaixo.
A publicação conta também com orientações do Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, criado pelo MTE, que pode ser acessado por aqui.
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