16/10/2024 04:11
Na permanente defesa dos interesses da indústria gráfica brasileira, de forma a preservar a livre concorrência e o direito de escolha dos fornecedores pelo setor, a Abigraf Nacional evitou expressivas elevações nas alíquotas do imposto de importação de diversos tipos de papéis de imprimir. Elas foram pleiteadas e protocoladas no governo federal pela entidade representativa dos fabricantes nacionais destes produtos.
De acordo com a ata das deliberações da 218ª Reunião Ordinária do Comitê-Executivo de Gestão (GECEX) do governo federal, realizada em 30/08, foram totalmente indeferidas cinco das sete solicitações de aumento de alíquotas pleiteadas, a saber: NCM 4810.13.99, 4810.19.89 e 4810.29.90 tiveram suas alíquotas mantidas em 12,6%, assim como as NCM 4806.40.00 e 4811.90.90, cujas alíquotas de 10,8% também não foram alteradas.
Conforme Resolução Nº 648 do GECEX, datada de 14/10, as únicas alíquotas que tiveram as alterações aprovadas e, mesmo assim, em percentuais pouco significativos e bem abaixo daqueles pretendidos pelos fabricantes nacionais dos papéis de imprimir, foram: NCM 4810.19.99 (papel couché folha até 150 g/m2) e NCM 4810.92.90 (papel cartão), cujas mudanças temporárias de alíquotas do imposto de importação passarão de 12,6% para 16% pelo período de apenas 12 meses.
Importante ressaltar que o pleito original dos fabricantes nacionais era de 25% para ambos os produtos. O prazo de vigência destas novas alíquotas será de 15/10 de 2024 até 14/10 de 2025 (12 meses). Juntos, somos mais fortes!
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