Novas medidas tributárias estaduais para contribuintes atingidos pelas enchentes do RS

Notícias: Geral

29/05/2024 00:14

Foto: Polina Tankilevitch/Pexels
Foto: Polina Tankilevitch/Pexels

O governo estadual divulgou, nesta semana, novas medidas tributárias para contribuintes atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

Conforme o advogado tributarista do Sindigraf-RS e da Abigraf-RS, Eduardo Plastina, o decreto estadual nº 57.636/24 determinou a não exigência dos juros e das multas em caso de débitos liquidados por meio de compensação com saldo credor, por substituição tributária e outras obrigações relacionada ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Também o decreto estadual nº 57.633/24 estabeleceu a isenção do ICMS sobre as saídas decorrentes de aquisições ou doações para a Associação dos Bancos do Estado do Rio Grande do Sul.

Além disso, o decreto estadual nº 57.637/24 prorrogou o vencimento do IPVA de 30/04 para 28/06. 

Confira o comunicado completo, também com as medidas da união federal e prefeitura de Porto Alegre atualizadas até 27/05 no documento abaixo. 

Em caso de dúvidas, envie para o e-mail comercial@sindigraf-rs.com.br ou WhatsApp (51) 99715-3423.

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