Governo lança novas medidas tributárias e divide municípios atingidos pelas enchentes em situações de calamidade pública e de emergência

Notícias: Geral

16/05/2024 00:27

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Novas medidas tributárias foram anunciadas pelo governo estadual, prorrogando prazos de entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária  (GIA-ST) e dos arquivos digitais da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) de abril até junho.

Também foram suspensos audiências, prazos de defesa e recursais dos processos administrativos, inclusive tributários. Além disso, há novas regras para a remessa de mercadorias doadas.

O advogado tributarista do Sindigraf-RS e da Abigraf-RS, Eduardo Plastina, ressalta que "a integralidade das medidas tributárias e fiscais determinadas pela União Federal e boa parte das estabelecidas pelo Estado do Rio Grande do Sul se destinam exclusivamente para contribuintes pessoas físicas ou jurídicas domiciliados nos municípios em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública pelos Decretos nº 57.600, de 4/05 e seguintes, do Governador do Estado."

Em 13/05, o Governador do Estado do Rio Grande do Sul editou o Decreto Estadual nº 57.614, que alterou o Decreto Estadual nº 57.600/24 para segregar os municípios afetados pelas chuvas em situações de calamidade pública e de emergência. “Essa condição repercutirá sobre a aplicação das medidas determinadas pela União Federal.” 

Com isso, houve atualizações no Convênio ICMS nº 54/24, na qual definiu a dispensa de estorno do crédito fiscal sobre os estoques afetados até 31/12.

Confira, abaixo, o novo comunicado do advogado tributarista do Sindigraf-RS e da Abigraf-RS, Eduardo Plastina, com as medidas tributárias da União Federal, Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre em prol dos afetados nas enchentes do RS até 15/05.

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