Postergados prazos de tributos e outras obrigações nas áreas afetadas pelas enchentes no RS

Notícias: Geral

11/05/2024 06:57

Foto: Pixabay
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Em função das graves enchentes e da consequente calamidade pública que o Rio Grande do Sul vive deste 3/05, foram postegardos diversos prazos de tributos e outras obrigações em prol dos contribuintes domiciliados nas áreas afetadas.

Conforme o advogado Eduardo Plastina, os vencimentos de tributos federais, inclusive parcelamentos e obrigações acessórias para pessoas físicas ou jurídicas de abril, maio e junho passaram para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro deste ano, respectivamente.

Também há ampliação dos vencimentos dos tributos apurados no Simples Nacional de 20/05 e 20/06 para as mesmas datas nos meses seguintes, respectivamente.

Além disso, foram postegardas as medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União Federal. As parcelas relativas à de abril, maio e junho dos programas de negociação administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, passaram para o último dia útil de julho, agosto e setembro, respectivamente. Há ainda suspensão de 90 dias para cobrança de protesto e exclusão, entre outros casos.

Ainda há prorrogação da validade das certidões de regularidade fiscal por 90 dias, cujos prazos se encerram no período de 21/04 a 31/05.

Medidas estaduais e em Porto Alegre

Plastina ainda cita que houve postergação dos vencimentos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para 28/06, 31/07 e 30/08.

Houve também isenção sobre a aquisição de ativo imobilizado, dispensa de estorno do crédito fiscal sobre os estoques afetados, postergação do prazo de entrega até 15/05  da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD). 

Além disso, a Receita Estadual prorrogou de vencimentos dos sistemas especiais de pagamento e dos regimes especiais até 28/06. Já o o Município de Porto Alegre ampliou o vencimento do ISSQN dos profissionais autônomos; do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e dos parcelamentos do ISSQN dos profissionais autônomos e do IPTU e da TCL – ambos de maio para agosto.

Na capital ocorreu a suspensão dos prazos de sindicâncias, os processos administrativos disciplinares, os prazos para interposição de reclamações, impugnações, recursos administrativos e recursos tributários no âmbito 
Municipal e os prazos para atendimento da Lei de Acesso à Informação.

Por meio da Secretaria da Fazenda de Porto Alegre (SEFAZ/POA) houve a postergação dos prazos processuais e das medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa do município até 31/05 e por 60 dias a validade das certidões relativas aos tributos administrados do órgão (válidas em 02/05).

Confira mais detalhes na circular, abaixo, com todas as medidas tributárias e fiscais adotadas pela União Federal, Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre até 11/05.

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