12/08/2022 20:45
A Abigraf-RS, junto às demais regionais da Abigraf Nacional, pede o reestabelecimento do Decreto Federal nº 11.158, que reduziu as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, em 8/08, indicando ser uma afronta à Constituição Federal. Em 6/05, ele já havia deferido liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.153, suspendendo os efeitos de outros três decretos presidenciais que reduziram as alíquotas de IPI sem medidas compensatórias para os produtos da Zona Franca de Manaus.
O presidente da Abigraf Nacional, Sidney Anversa, considera que “a liminar do ministro provoca novamente um ambiente de incertezas quanto ao recolhimento do IPI, o que impacta diretamente a redução do preço dos produtos ao consumidore, adiciona graves dificuldades à retomada econômica, à redução da inflação e à geração de empregos”.
As entidades, que representam aproximadamente 17 mil indústrias gráficas, em prol da competitividade da indústria brasileira, pedem publicamente uma solução imediata para o impasse criado.
Leia na imagem o documento na íntegra, divulgado nesta sexta-feira (12/08).
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