Medidas de redução de jornada e salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho ganham novos prazos

Notícias: Geral

14/10/2020 07:02

O Decreto nº 10.517/2020 prorroga os prazos das medidas de redução proporcional de jornada de trabalho e salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho da seguinte forma:

Redução Proporcional de Jornada de Trabalho e Salário: por mais 60 (sessenta) dias, de modo a completar o total de 240 (duzentos e quarenta) dias, limitados à duração do estado de calamidade pública (31/12/2020);

Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho: por mais 60 (sessenta) dias, de modo a completar o total de 240 (duzentos e quarenta) dias, limitados à duração do estado de calamidade pública (31/12/2020).

Importante destacar que os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho utilizados até a data de publicação deste Decreto serão computados para fins de contagem destes limites máximos.

O empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até 1º/04/2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de 2 (dois) meses, contado da data de encerramento do período de seis meses anteriormente previstos.

Por fim, o citado Decreto estabelece que a concessão e o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias e à duração do estado de calamidade pública.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

Para acessar o Decreto 10.517/2020 na íntegra, faça download no boto abaixo.

Fonte: Abigraf Nacional

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