Ampliado prazo para adesão à nota fiscal eletrônica

Notícias: Geral

08/01/2018 12:31

O governo estadual prorrogou para 01/01/2019 a adesão obrigatória dos contribuintes varejistas com faturamento igual ou inferior a R$ 360 mil por ano para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A ampliação do prazo, que terminaria no dia 1º deste ano, foi garantida pelo decreto nº 53.864, publicado no Diário Oficial do Estado, em 29/12.

A mudança no cronograma, segundo a secretaria estadual da Fazenda, leva em consideração o momento econômico e as dificuldades de acesso à internet em regiões do interior do Estado. A NFC-e substitui gradativamente, desde 2014, a emissão de documentos entregues ao consumidor, como o cupom e as notas fiscais eletrônica e em papel.

O novo modelo se diferencia dos demais pela inclusão do QR-Code – código bidimensional que permite a consulta instantânea de informações completas sobre a compra. Em duas dimensões, a tecnologia possui alta capacidade para armazenar dados e pode ser acessada em aparelhos celulares com câmera fotográfica e acesso à internet.

Renovação de atestado

Para garantir a impressão da Nota Fiscal de Consumidor, modelo 2, em papel até o início do próximo ano, os estabelecimentos gráficos devem renovar seu Atestado de Capacidade Técnica (AIDF)? junto à Abigraf-RS. O documento possibilita o credenciamento das empresas na secretaria estadual da Fazenda (Sefaz-RS), desde que possuam parque gráfico em condições técnicas para produzir documentos fiscais e comprovem exercer a atividade econômica indústria gráfica. Veja abaixo a circular emitida pelo advogado Eduardo Plastina.

Confira por aqui as orientações da associação regional para a renovação da AIDF, além da ficha cadastral e a declaração de regularidade da documentação.

Download

  • Circular NFC-e
    Circular de prorrogação do prazo de adesão à NFC-e até 01/01/2019

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