30/01/2014 13:57
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Está mantida, por mais um ano, a redução do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para a indústria gráfica em Porto Alegre. A decisão foi aprovada em 20 dezembro de 2013, por meio de articulações do Sindigraf-RS com lideranças da capital gaúcha. Publicada no Diário Oficial de 24 de janeiro, a lei complementar n° 731/14 reinstituiu para o Município de Porto Alegre a alíquota de 2,5% para o ISSQN incidente sobre as atividades gráficas das empresas submetidas ao lucro presumido e ao lucro real até dezembro de 2014.
O sindicato orienta as empresas gráficas a considerar a tributação dos impressos realizados em janeiro desse ano do seguinte modo:
- Notas fiscais de serviços (NFS) emitidas entre 1º e 23 de janeiro devem ser tributadas com alíquota de 5%, já que neste período ainda não havia sido aprovada a redução para 2,5%.
- A partir de 24 de janeiro, a NFS deve ser tributada com 2,5% de ISSQN.
Dúvidas ou esclarecimentos podem ser enviados para o assessor jurídico-tributário do Sindigraf-RS Eduardo Plastina pelo e-mail plastina@sbsp.com.br.
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