22/11/2013 08:01
No último dia 21 de agosto, o Governo do Estado acrescentou o art. 3º-B ao Decreto nº 35.994/95, que versa sobre modelos de editais de licitação. O referido artigo afirma que, na contratação de serviços gráficos, a licitante vencedora deverá apresentar atestado ou certificação técnica por meio da entidade de classe pertinente. Essa exigência não obriga à filiação compulsória ao respectivo órgão expedidor.
A Abigraf-RS é a entidade que emitirá o Atestado Técnico para as empresas gráficas participarem de licitações públicas promovidas pelo governo do Rio Grande do Sul.
Sendo assim, a administração pública gaúcha acrescentará nos editais a apresentação do atestado e/ou certificado técnico emitido pela Abigraf-RS. As orientações para obtenção do atestado se encontram no link.
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