Adesão ao Refis vai até dezembro

Notícias: Abigraf-RS

22/10/2013 09:47

Paola Oliveira/Temática Publicações
Paola Oliveira/Temática Publicações

Pessoas jurídicas que estiverem em débito com a Secretaria da Receita Federal, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e o Instituto do Seguro Social têm até 31/12 para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O processo foi reaberto na última segunda-feira (21/10), após a publicação da lei nº 12.865/13 no Diário Oficial da União, de 10/10.

Dívidas fiscais vencidas até 30 /11 de 2008, que ainda não tenham sido parceladas, podem ser divididas em até180 meses. Se forem quitadas à vista ou parceladas em até 60 vezes, há redução de até 45% dos juros e 100% das multas.

Como participar

O contribuinte poderá requerer o parcelamento pela internet, nos sites da Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com utilização de Código de Acesso ou Certificado Digital. A partir da adesão, o contribuinte deve recolher parcelas mensais equivalentes ao montante da dívida consolidada, dividida pelo número de prestações solicitadas. O valor de cada parcela não pode ser inferior ao previsto na lei 11.941: R$ 50 para pessoa física, R$ 100 para pessoa jurídica, R$ 2 mil para parcelamento de débitos de IPI e 85% do valor da prestação dos parcelamentos anteriores. Mais informações em www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/refis.

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