28/05/2013 21:28
As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, bem como as entidades sem fins lucrativos têm até o dia 28 de junho para entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) 2013. A obrigatoriedade também se estende às pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas ou incorporadas. Estão dispensadas de entregar a DIPJ as empresas optantes do Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e empresas inativas.
A declaração do documento, iniciado em 2 de maio, é relativo a rendas e gastos do ano-base 2012, sejam elas nominais ou referentes a situações especiais (como cisão, extinção, fusão ou incorporação). De acordo a Receita Federal, a alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil por mês.
O programa para o preenchimento da declaração está disponível no site www.receita.fazenda.gov.br. Para a transmissão, é preciso utilizar o Receitanet, também disponível na página da Receita. O atraso na apresentação do documento incide em multa de 2% ao mês sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ 2013, ainda que integralmente pago, limitado a 20%, com multa mínima de R$ 500.
O que declarar*
*Válido para médias e grandes corporações
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