30/04/2013 21:36
Termina às 23h59 desta terça-feira (30/04) o prazo para entregar o Imposto de Renda Pessoa Física 2013. A declaração é obrigatória para quem obteve rendimento tributável superior a R$ 24.556,65 em 2012. O contribuinte que não cumprir o prazo terá que pagar multa de R$ 165,74 ou até o máximo de 20% do imposto devido, além de ficar com restrição fiscal para realizar operações financeiras.
Para acertar as contas com o "leão" é necessário fazer uma declaração correta e não cair na malha fina. O documento deve conter todas as fontes de renda do último ano, inclusive aluguéis, venda de bens e honorários por serviços prestados, entre outros. Pode-se deduzir do Imposto de Renda despesas com educação, saúde, previdência privada e pensão alimentícia, bem como doações feitas aos fundos dos governos municipal, estadual ou federal e entidades ligadas à cultura e ao esporte.
Uma das novidades deste ano é a possibilidade de o contribuinte selecionar se um dos declarantes (o próprio ou seus dependentes) possui doença grave ou é portadora de alguma deficiência física e mental, ganhando prioridade no recebimento da restituição. Também houve aumento de 16 para 25 linhas na guiaRendimentos isentos e não tributáveispara que o contribuinte declare os valores recebidos em que não se incide imposto. Para quem deixou para a última hora, a Receita Federal prevê lentidão do sistemaatravés do site www.receita.fazenda.gov.br. A declaração também pode ser entregue em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, durante o horário bancário.
Pessoas Jurídicas
O calendário para Declaração Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2013 começa no dia 2 de maio e se encerra às 23h59 do dia 28 de junho. Estão liberadas da apresentação as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias ou fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas. Em caso de descumprimento do prazo de entrega, a multa varia de R$ 500 a até 20% do Imposto de Renda ao mês, mais R$ 20 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. O envio deve ser feito pelo programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal.
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