DIF Papel Imune

Notícias: Geral

12/08/2010 13:29

No dia 12 de agosto foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.064, que aprova o novo programa gerador para preenchimento da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF-Papel Imune) e estabelece a prorrogação excepcional do prazo final para a entrega da referida declaração, relativamente ao primeiro semestre de 2010, para a data de 30 de setembro próximo.

O novo programa gerador encontra-se disponibilizado no site da Receita Federal, devendo ser baixado por todas as gráficas que tenham Registro Especial.

É importante destacar que a apresentação da DIF-Papel Imune é obrigatória, independente de ter havido ou não operação com papel imune no período. A não-apresentação até o dia 30 de setembro sujeita a pessoa jurídica às seguintes penalidades: (i) 5%, não inferior a R$ 100,00 (cem reais) e não superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), do valor das operações com papel imune omitidas ou apresentadas de forma inexata ou incompleta; e (ii) de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para micro e pequenas empresas e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para as demais, independentemente da sanção prevista no item (i), se as informações não forem apresentadas no prazo estabelecido. Caso as informações sejam apresentadas fora do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, a multa tratada no item (ii) terá o seu valor reduzido à metade.

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